terça-feira, 28 de julho de 2020

Eugenia, Antropologia Criminal e Prisões no Rio Grande do Sul

Autor: Mozart Linhares da Silva
Editora: EDUNISC
Cidade: Santa Cruz do Sul
Ano: 2005


A Prisão moderna no Rio Grande do Sul, seguindo uma tendência comum aos países ocidentais, é institucionalizada a partir da segunda metade do século XIX. Entre este período e as primeiras décadas do século XX assistimos duas matrizes jurídico-filosóficas que estruturam a prisão: a primeira marcada pelo classicismo e pela política correcional e a segunda pelo positivismo e pelo bio-determinismo, este último marcante na Antropologia Criminal. A História da Prisão suscita várias preocupações histórico-sociológicas e, entre elas, é preciso mencionar a população carcerária, suas características no que diz respeito a tipologia de crimes cometidos, etnicidade, faixa etária, nacionalidade, perfil profissional, para citar algumas que este livro procura analisar.  
A história do sistema penitenciário revela também as interfaces entre as ciências que se debruçaram sobre o crime e o criminoso, nomeadamente a Medicina, o Direito e a Antropologia, ambas, vale dizer, influenciadas, em menor ou maior grau, pelo discurso eugênico. 
Na interseção entre o crime e a loucura, ou ainda entre o criminoso e o louco, assistimos durante o final do século XIX e início do século XX o debate entre o Direito e a Medicina legal, nomeadamente entre o Direito e a Psiquiatria. Este debate rico na explicitação das estratégias mais recônditas das duas grandes áreas do saber dos séculos XIX e XX nos revela uma série de enunciados acerca da constituição do campo de intervenção sobre a loucura e sobre o criminoso, mas, além disso, dos enunciados que constituem os dois campos discursivos que incidem sobre os chamados anormais, sobre suas possibilidades estigmatizantes e sobre o esquadrinhamento de suas existências em instituições totais amplamente reguladas e racionalizadas. É com o surgimento do Hospício e da Prisão que o louco e o criminoso adquirem etiologias próprias. É com o surgimento destas instituições que a Medicina legitima seu espaço jurídico e institucional e, sobretudo, adentra o espaço do tribunal. A medicina não circunscreve sua área de intervenção somente no tribunal, vale notar, mas se torna a grande engenharia social do século XX.


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